Lei Carolina Dieckmann é insuficiente? Especialista defende humanização do Código Penal.
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Enquanto tribunais reforçam a responsabilidade dos bancos em casos de fraudes e golpes da falsa central, Tanila Savoy alerta para as lacunas humanitárias no Código Penal e a urgência de leis focadas no indivíduo.
por Laina Moraes
Vítimas de golpes na internet no Brasil possuem proteção legal baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Marco Civil da Internet e, mais recentemente, em leis que endurecem as penas para fraudes digitais. Em 2026, o entendimento jurídico reforçou a responsabilidade das instituições financeiras, embora a culpa da vítima possa ser considerada em casos de negligência explícita.
A legislação brasileira de proteção no ambiente digital é estruturada por normas que punem infrações e garantem direitos fundamentais, destacando-se a Lei 14.155/2021, que endureceu as penas para crimes como estelionato e invasão de dispositivos, e a Lei Carolina Dieckmann, que especificamente criminaliza o acesso indevido a dados.
Complementarmente, o Marco Civil da Internet estabelece os princípios de privacidade e os ritos para remoção de conteúdos ilícitos, enquanto o Código de Defesa do Consumidor assegura a transparência e a segurança jurídica nas relações comerciais realizadas por meio da rede.
Entrevistamos a presidente da ANVINT (Associação Nacional de Vítimas de internet) Tanila Savoy, que comentou um pouco sobre o assunto: “A lei Carolina Di Gama ela é uma lei que foi muito bem-vinda, só que ela não trata da pessoa e da vítima, ela trata dos dados. É uma Essa é a grande ressalva que eu faço com relação a essa lei. Ela não é uma lei humanizada que não olha para a vítima. Então, mas ela foi muito necessária, ela é muito necessária, a gente não pode exclui-la. A gente não pode minimizá-la, mas é como você falou, a gente sempre precisa melhorá-la e entender e e mesmo porque a sociedade, ela tá sempre em movimento.”
Ela ainda concluiu que no momento são necessárias mais leis e políticas públicas que tenham seu foco virado para a vítima e para a educação com um todo na sociedade: “Então, não é porque uma lei ela não olha para a vítima, olha para os dados que ela não que ela deve ser desprestigiada. Não é isso, mas a gente precisa de outras para prestigiar a vítima, outras que olhem para a vítima e que não apenas estejam no Código Penal. O Código Penal, ele criminaliza com penas muito maiores os crimes de internet. o que está certíssimo. Certíssimo, porque os crimes de internet, eles calonam de uma forma assim absurda, devasta a vida das pessoas de uma forma muito ruim mesmo. Então, tá tudo bem, só que a gente precisa sim de outras leis. Para quê? Para letrar essa sociedade.”
As instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva por fraudes ocorridas em suas operações, o chamado fortuito interno, devendo ressarcir o cliente caso falhem em detectar ou bloquear movimentações atípicas. De acordo com entendimentos recentes do STJ, essa obrigação de indenizar estende-se inclusive ao Golpe da Falsa Central de Atendimento, uma vez que a abordagem criminosa evidencia falhas na proteção de dados e no monitoramento bancário.
No entanto, essa responsabilidade pode ser afastada sob a excludente de culpa da vítima, caso fique comprovado que o prejuízo decorreu exclusivamente da negligência do usuário ao fornecer senhas ou realizar transferências voluntárias sem que houvesse qualquer falha nos sistemas de segurança da instituição.
A Central de Notícias da Rádio Alvorada é uma iniciativa do Projeto “Africa Desconhecida!”. Este projeto foi realizado com o apoio da 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária Para a Cidade de São Paulo.

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