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Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? A especialista explica!

  • forumfdc
  • Apr 12
  • 3 min read

As donas de casa exercem um trabalho essencial, mas, por não terem carteira assinada, muitas acreditam que não possuem direito à aposentadoria. No entanto, segundo a advogada previdenciária Valbia Garrote, as donas de casa podem se tornar seguradas facultativas do INSS, garantindo benefícios previdenciários.

De acordo com Garrote, a dona de casa que deseja se aposentar deve contribuir ao INSS e pode escolher entre três alíquotas, que influenciam diretamente o valor da aposentadoria e os direitos concedidos.

Quem pode contribuir e como funciona?

No INSS, há dois tipos de segurados:

✅ Obrigatórios: quem trabalha formalmente e tem carteira assinada.

✅ Facultativos: quem não possui renda própria, como as donas de casa, e pode escolher se deseja contribuir.

As donas de casa podem contribuir da seguinte forma:

  • 5% do salário mínimo: exclusivo para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e pertence a famílias de baixa renda.

  • 11% do salário mínimo: opção para quem deseja contribuir com um valor reduzido, garantindo apenas a aposentadoria por idade.

  • 20% da renda declarada: permite aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, com valores que podem variar entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Valbia Garrote destaca que a escolha da alíquota deve ser bem planejada, pois interfere diretamente no valor do benefício.

Quais benefícios a dona de casa pode receber além da aposentadoria?

Além de garantir uma aposentadoria futura, a dona de casa que contribui para o INSS também tem direito a outros benefícios:

✅ Salário-maternidade

✅ Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

✅ Auxílio-reclusão

Segundo Garrote, muitas donas de casa acreditam que a contribuição só vale para aposentadoria, mas, na prática, o INSS oferece uma rede de proteção social que pode ser útil em momentos de necessidade.

Planejamento previdenciário: essencial para uma aposentadoria segura

Garrote enfatiza que a aposentadoria da dona de casa precisa ser planejada. Ela recomenda que a segurada avalie suas opções de alíquota e utilize o portal Meu INSS para acompanhar seu histórico de contribuições.

E se a dona de casa já teve carteira assinada?

Quem já trabalhou com carteira assinada e possui um número PIS/PASEP pode continuar contribuindo pelo mesmo número. Como explica Garrote, a única diferença é que a pessoa passará a ser classificada como segurada facultativa e poderá escolher entre as alíquotas disponíveis.

Como saber quanto tempo falta para se aposentar?

Para consultar o tempo de contribuição e o direito à aposentadoria, Garrote recomenda acessar o portal Meu INSS e verificar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que contém todo o histórico de contribuições previdenciárias.

Regras de aposentadoria por idade antes e depois da reforma da previdência

A Reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo da aposentadoria por idade:📌 Antes da reforma: o cálculo usava 70% do salário-base + 1% para cada ano contribuído acima dos 15 anos exigidos.📌 Depois da reforma: o valor inicial passou a ser 60% do salário-base + 2% para cada ano acima dos 15 anos.

Isso significa que, antes, uma aposentadoria hipotética de R$ 2.000,00 poderia resultar em R$ 1.700,00. Agora, essa mesma aposentadoria pode ser reduzida para R$ 1.200,00, dependendo do tempo de contribuição.

Segundo Garrote, quem completou os requisitos antes da reforma pode optar pelas regras antigas, garantindo um valor maior.


A Central de Notícias da Rádio Alvorada é uma iniciativa do Projeto “Os desafios da neurodiversidade”. Este projeto foi realizado com o apoio da 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária Para a Cidade de São Paulo.

Os conteúdos ditos pelos entrevistados não refletem a opinião da emissora.

 
 
 

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